sábado, 8 de outubro de 2022

Acordo crítico União Europeia-Pfizer vazou

 

Acordo de compra antecipada de vacinas COVID-19 para os Estados-Membros da UE

Por Dr. Robert Malone

Ativistas italianos me enviaram o Acordo de Compra Antecipada (APA) assinado em novembro de 2020 entre os estados membros da UE e a Pfizer/BioNTech. Isso parece ser genuíno, mas não foi verificado de forma independente.

O contrato de 59 páginas e as 45 páginas de anexos podem ser encontrados aqui.

Devido à grande quantidade de informações contidas neste documento, não vou tentar analisá-las todas hoje. Na verdade, espero que meus leitores, outros repórteres, advogados e analistas ajudem nessa tarefa. Eu peço (não é obrigatório de forma alguma) que, se você escrever seus resultados e quiser vincular o documento, faça um link de volta para a página inicial do Instituto Malone e os documentos PDF encontrados lá.

Por favor, use este documento com responsabilidade – eu não alterei nada nele.

Em vez de tentar recriar o que está no documento, leia você mesmo. Ao longo do tempo, espere mais análises.

Texto citado diretamente do Contrato:

1.1.1 Testes e verificações de qualidade A Contratada deve realizar toda a estabilidade de retenção a granel, testes de fabricação, validação (incluindo, mas não limitado a, validação de método, processo e limpeza de equipamento), matéria-prima, em processo, produto acabado a granel e estabilidade ( químicos ou microbianos) testes ou verificações necessárias para garantir a qualidade do Produto e testes ou verificações exigidas pelas Especificações e Boas Práticas de Fabricação

11.6.4 Limites de responsabilidade

(i) Levando em consideração a natureza sem precedentes da atual situação do COVID-19 e as circunstâncias excepcionais em que a Vacina deve ser entregue, as partes concordam explicitamente que a Contratada e suas Afiliadas não podem ser responsabilizadas por quaisquer danos, exceto por danos comprovados que sofridas pela Comissão ou pelos Estados Membros Participantes como consequência direta de uma violação pelo Contratante ou suas Afiliadas de suas obrigações sob este APA ou um Formulário de Pedido de Vacina, e que o Contratado e suas Afiliadas não serão, em qualquer caso, responsáveis ​​por entregas atrasadas (sujeitas à obrigação da Contratada de usar os Melhores Esforços Razoáveis ​​conforme contido no Artigo 1.6.3), perda de receita, perda de economias antecipadas, perda de negócios, perda de lucro, perda de fundo de comércio, danos à reputação,perde com a disrupção econômica ou o custo do fornecimento alternativo.

11.6.4 Sem limitação de responsabilidade

(i) Nada neste APA exclui ou limita a responsabilidade de qualquer uma das partes por:

(a) intenção intencional, fraude ou falsidade ideológica;

(b) qualquer violação do Artigo 11.9 (Confidencialidade);

(i) Nada neste APA exclui ou limita a responsabilidade de qualquer uma das partes por:

(a) intenção intencional, fraude ou falsidade ideológica;

(b) qualquer violação do Artigo 11.9 (Confidencialidade);

(1.12.1) A Comissão, em nome dos Estados-Membros Participantes, declara que a utilização das Vacinas produzidas ao abrigo do presente APA ocorrerá em condições epidémicas que exijam tal utilização, pelo que a administração das Vacinas será efectuada sob a exclusiva responsabilidade do os Estados-Membros participantes. Portanto, cada Estado Membro Participante deverá indenizar e isentar a Contratada, suas Afiliadas, subcontratadas, licenciantes e sublicenciadas, e executivos, diretores, funcionários e outros agentes e representantes de cada um (em conjunto, as “Pessoas Indenizadas”)de e contra todas e quaisquer responsabilidades incorridas, acordos de acordo com o Artigo I.12.6 e custos legais externos diretos razoáveis ​​incorridos na defesa de Reivindicações de Terceiros (incluindo honorários advocatícios razoáveis ​​e outras despesas) relacionados a danos, danos e perdas, conforme definido no Artigo I.12.2 (em conjunto, as “Perdas”) decorrentes ou relacionadas com o uso e implantação das Vacinas na jurisdição do Estado Membro Participante em questão.    

1.12.8 As partes concordam explicitamente que:

(i) quaisquer garantias dadas pela Contratada, expressas ou implícitas, sob este APA no que diz respeito à conformidade com as Boas Práticas de Fabricação ou conformidade do Produto com as Especificações não prejudicarão as disposições deste Artigo I.12, que se aplicam independentemente e prevalecer sobre tais garantias, incluindo qualquer violação (reivindicada) de tal garantia; e

um Estado-Membro participante não tem o direito de suspender e/ou de outra forma não cumprir as suas obrigações ao abrigo desta cláusula

exceto quando o Estado Membro Participante apresentar provas razoáveis ​​de que uma das situações listadas neste Artigo I.12.1 (i) e (ii) é aplicável e a questão é submetida à resolução de disputas nos termos do Artigo I.13

ANEXO III: ESTADOS-MEMBROS PARTICIPANTES

Alemanha França Itália Espanha Áustria Grécia Chipre Malta Dinamarca Suécia Finlândia Irlanda Portugal Bélgica Luxemburgo Países Baixos Polónia Roménia Bulgária Eslovénia Croácia, República Checa Hungria Eslováquia Lituânia Letónia Estónia

A fonte original deste artigo é Quem é Robert Malone

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