«Orlando
Gonçalves, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio,
Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN), afirmou que o
protesto é motivado pelas más condições de trabalho do sector e a
recusa da APHP em aplicar os direitos previstos na
contratação colectiva.
«É a
primeira vez que há uma greve na hospitalização privada, no
sentido geral. O que se pretendeu neste momento, conhecendo as
condições do sector e o clima repressivo, foi demonstrar o
enorme descontentamento aqui, junto à associação
patronal. Isto era inimaginável há dois anos atrás», frisou.
Segundo
o dirigente sindical, os principais grupos privados de
Saúde, representados pela APHP, insistem não cumprir a
convenção colectiva assinada com o CESP em 2000, apesar
de esta estar vigente, tendo argumentado no Ministério do Trabalho
que está em «desuso» e daí não cumprirem os direitos
previstos.
«De momento,
os grupos privados de saúde não cumprem um conjunto de
direitos importantes», sublinhou Orlando Gonçalves, que
descreveu o clima de precariedade e a prática de «salários
muito baixos», havendo trabalhadores com mais de 15 anos de
serviço «só a receber o salário mínimo nacional».
Entre
as reivindicações, os trabalhadores da hospitalização
privada exigem o início de negociações sérias, sem
perda de direitos, com vista ao aumento dos salários e ao
cumprimento dos direitos previstos na contratação colectiva.
Nomeadamente, o pagamento das diuturnidades, do
trabalho suplementar pago 100%, passando para o
dobro em caso de feriado, o direito ao subsídio nocturno e
a garantida de dois dias de descanso semanal.
Segundo
Orlando Gonçalves, durante o protesto foi aprovada uma
resolução na qual os trabalhadores deram
indicações para «prosseguir e intensificar a luta»,
caso não haja uma resposta satisfatória da APHP.
Reivindicações para valorizar os trabalhadores e avançar nos direitos
nomeadamente no que se refere a promoções automáticas
por antiguidade; ao pagamento de diuturnidades, ao direito
aos Feriados
obrigatórios na terça-feira de Carnaval e feriado municipal da
localidade; que sejam garantidos 2 dias descanso semanal, sendo o
sábado e ou domingo, pelo menos, em cada período de 4 semanas; o
pagamento trabalho suplementar acrescido de 100% se for diurno; o
pagamento de trabalho nocturno com um suplemento de 50% e que o
trabalho em dias de descanso ou feriado seja acrescido em
200% e direito a gozar um dia de descanso, o combate à precariedade
fazendo corresponder um vínculo efectivo a todos os trabalhadores a
ocupar postos de trabalho permanentes
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