segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Disputa entre sindicatos



As 40 horas na enfermagem, bem como na restante função pública que não é objecto de excepção (será bom perceber por que há excepções entre os trabalhadores do estado quanto a este ponto, bem como a outros), devemo-las agradecer a este governo fora-da-lei, que há muito deveria ter sido demitido pelo PR Cavaco, e, em segunda linha, à falta de visão dos sindicatos (ou direcções sindicais), contudo, agora, depois de praticamente facto consumado, temos de assistir ao que parece ser uma disputa entre os sindicatos ligados à UGT (cujo responsável já opinou sobre a maior “sensibilidade” aos problemas dos trabalhadores manifestada pelo governo pós-remodelação) e os afectos à CGTP sobre quem defende na realidade os enfermeiros.

Acaba-se de saber que o Sindicato dos Enfermeiros e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem, que constituem uma dita Federação Nacional de Sindicatos de Enfermagem (FENSE), entregaram uma providência cautelar no Tribunal Administrativo do Porto contra o horário das 40 horas que foi aceite, ficando então este suspenso. Mas – atenção! – só irá abranger entre 15 mil a 20 mil dos enfermeiros a trabalhar no sector estado, ou seja, um pouco menos de metade da totalidade dos enfermeiros, que são para aí uns 40 mil. Os outros ficarão de fora, já que ou não são sindicalizados ou estão na concorrência do SEP e do SERAM.

O governo terá agora 15 dias para contra-alegar e só depois haverá decisão definitiva. E as razões invocadas foram: a existência de uma convenção da OIT, que foi aceite por Portugal em 1980, que impõe horários de trabalho curtos e pausas suficientemente longas para descanso para evitar erros cometidos sobre os doentes por enfermeiros sobrecarregados de trabalho; e haver discriminação entre enfermeiros, uns que trabalham já 40 horas (e pelos vistos não caem para o lado por inanição) mas ganham mais 200 euros e outros que a partir de agora irão ver aumentado o seu horário semanal sem nada receber – anticonstitucional na medida em que é ferido o princípio de salário igual para trabalho igual.

O segundo argumento possui alguma base racional e até legal, embora se saiba que em Portugal este princípio nunca foi respeitado, basta olhar para as diferenças salariais entre os géneros, com as mulheres a auferir, em média, menos 20% de salário e suportando condições de trabalho mais duras. O primeiro argumento, “cansaço dos enfermeiros” é para rir se olharmos para a grande maioria dos enfermeiros que nos grandes polos urbanos possui dois e mais empregos, ocupando postos de trabalho que poderiam ser destinados aos enfermeiros desempregados. Ainda estamos lembrados da disputa entre enfermeiros pelo horário de tempo acrescido e da autêntica guerra entre os enfermeiros-chefes por este horário, não porque estes o fizessem na prática, mas pelo aumento substancial do salário ao fim do mês e do tempo acrescido, isso sim, para a reforma. Nunca os sindicatos se preocuparam em lutar a sério pelo regime de exclusividade na função pública, era mais uma chatice e nem era de interesse e de agrado de muitos dirigentes sindicais que também acumularam e vão acumulando vários tachos. Este é mais outro exemplo de como, à semelhança da carreira, não se acautelou os interesses monetários dos enfermeiros em tempo útil, ao contrário do que fez a classe e os sindicatos dos médicos.

É por estas e por outras que se vai acumulando o descrédito sobre este tipo de sindicalismo.

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