sábado, 30 de março de 2019

«É a primeira vez que há uma greve na hospitalização privada»



«Orlando Gonçalves, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN), afirmou que o protesto é motivado pelas más condições de trabalho do sector e a recusa da APHP em aplicar os direitos previstos na contratação colectiva.
«É a primeira vez que há uma greve na hospitalização privada, no sentido geral. O que se pretendeu neste momento, conhecendo as condições do sector e o clima repressivo, foi demonstrar o enorme descontentamento aqui, junto à associação patronal. Isto era inimaginável há dois anos atrás», frisou.
Segundo o dirigente sindical, os principais grupos privados de Saúde, representados pela APHP, insistem não cumprir a convenção colectiva assinada com o CESP em 2000, apesar de esta estar vigente, tendo argumentado no Ministério do Trabalho que está em «desuso» e daí não cumprirem os direitos previstos.
«De momento, os grupos privados de saúde não cumprem um conjunto de direitos importantes», sublinhou Orlando Gonçalves, que descreveu o clima de precariedade e a prática de «salários muito baixos», havendo trabalhadores com mais de 15 anos de serviço «só a receber o salário mínimo nacional».
Entre as reivindicações, os trabalhadores da hospitalização privada exigem o início de negociações sérias, sem perda de direitos, com vista ao aumento dos salários e ao cumprimento dos direitos previstos na contratação colectiva. Nomeadamente, o pagamento das diuturnidades, do trabalho suplementar pago 100%, passando para o dobro em caso de feriado, o direito ao subsídio nocturno e a garantida de dois dias de descanso semanal.
Segundo Orlando Gonçalves, durante o protesto foi aprovada uma resolução na qual os trabalhadores deram indicações para «prosseguir e intensificar a luta», caso não haja uma resposta satisfatória da APHP.
Reivindicações para valorizar os trabalhadores e avançar nos direitos nomeadamente no que se refere a promoções automáticas por antiguidade; ao pagamento de diuturnidades, ao direito aos Feriados obrigatórios na terça-feira de Carnaval e feriado municipal da localidade; que sejam garantidos 2 dias descanso semanal, sendo o sábado e ou domingo, pelo menos, em cada período de 4 semanas; o pagamento trabalho suplementar acrescido de 100% se for diurno; o pagamento de trabalho nocturno com um suplemento de 50% e que o trabalho em dias de descanso ou feriado seja  acrescido em 200% e direito a gozar um dia de descanso, o combate à precariedade fazendo corresponder um vínculo efectivo a todos os trabalhadores a ocupar postos de trabalho permanentes
Aqui e

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