segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Disputa entre sindicatos
As 40 horas na enfermagem, bem como na restante função pública que não é objecto de excepção (será bom perceber por que há excepções entre os trabalhadores do estado quanto a este ponto, bem como a outros), devemo-las agradecer a este governo fora-da-lei, que há muito deveria ter sido demitido pelo PR Cavaco, e, em segunda linha, à falta de visão dos sindicatos (ou direcções sindicais), contudo, agora, depois de praticamente facto consumado, temos de assistir ao que parece ser uma disputa entre os sindicatos ligados à UGT (cujo responsável já opinou sobre a maior “sensibilidade” aos problemas dos trabalhadores manifestada pelo governo pós-remodelação) e os afectos à CGTP sobre quem defende na realidade os enfermeiros.
Acaba-se de saber que o Sindicato dos Enfermeiros e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem, que constituem uma dita Federação Nacional de Sindicatos de Enfermagem (FENSE), entregaram uma providência cautelar no Tribunal Administrativo do Porto contra o horário das 40 horas que foi aceite, ficando então este suspenso. Mas – atenção! – só irá abranger entre 15 mil a 20 mil dos enfermeiros a trabalhar no sector estado, ou seja, um pouco menos de metade da totalidade dos enfermeiros, que são para aí uns 40 mil. Os outros ficarão de fora, já que ou não são sindicalizados ou estão na concorrência do SEP e do SERAM.
O governo terá agora 15 dias para contra-alegar e só depois haverá decisão definitiva. E as razões invocadas foram: a existência de uma convenção da OIT, que foi aceite por Portugal em 1980, que impõe horários de trabalho curtos e pausas suficientemente longas para descanso para evitar erros cometidos sobre os doentes por enfermeiros sobrecarregados de trabalho; e haver discriminação entre enfermeiros, uns que trabalham já 40 horas (e pelos vistos não caem para o lado por inanição) mas ganham mais 200 euros e outros que a partir de agora irão ver aumentado o seu horário semanal sem nada receber – anticonstitucional na medida em que é ferido o princípio de salário igual para trabalho igual.
O segundo argumento possui alguma base racional e até legal, embora se saiba que em Portugal este princípio nunca foi respeitado, basta olhar para as diferenças salariais entre os géneros, com as mulheres a auferir, em média, menos 20% de salário e suportando condições de trabalho mais duras. O primeiro argumento, “cansaço dos enfermeiros” é para rir se olharmos para a grande maioria dos enfermeiros que nos grandes polos urbanos possui dois e mais empregos, ocupando postos de trabalho que poderiam ser destinados aos enfermeiros desempregados. Ainda estamos lembrados da disputa entre enfermeiros pelo horário de tempo acrescido e da autêntica guerra entre os enfermeiros-chefes por este horário, não porque estes o fizessem na prática, mas pelo aumento substancial do salário ao fim do mês e do tempo acrescido, isso sim, para a reforma. Nunca os sindicatos se preocuparam em lutar a sério pelo regime de exclusividade na função pública, era mais uma chatice e nem era de interesse e de agrado de muitos dirigentes sindicais que também acumularam e vão acumulando vários tachos. Este é mais outro exemplo de como, à semelhança da carreira, não se acautelou os interesses monetários dos enfermeiros em tempo útil, ao contrário do que fez a classe e os sindicatos dos médicos.
É por estas e por outras que se vai acumulando o descrédito sobre este tipo de sindicalismo.
terça-feira, 17 de setembro de 2013
As 40 horas na Função Pública
na rede
Se alguém, aqui há uns anos atrás, levantasse a hipótese de que agora, em 2013 e em plena democracia dos cravos, os trabalhadores da função pública iriam fazer 40 horas semanais, os nossos sindicalistas ter-se-iam levantado iradamente revoltados e ameaçado com greves e lutas infindáveis. Contudo, a lei (Proposta de Lei 153/XII) foi aprovada pela Assembleia da República, com os votos da maioria PSD/CDS-PP, e promulgada pelo PR (Lei 68/2013) que não teve dúvidas quanto á sua constitucionalidade – ao contrário do que aconteceu com a lei da Requalificação ou, melhor dizendo, do despedimento puro e simples – e, perante tal, a resposta dos sindicatos foi ameaçar em levar a questão para o Tribunal Europeu dos Direitos do Cidadão, interpor providência cautelar na justiça portuguesa e pedir aos grupos parlamentares dos partidos da oposição para suscitar a sua apreciação pelo Tribunal Constitucional (TC). A luta, as greves, a revolta nos locais de trabalho, a solidariedade entre os trabalhadores foram substituídas pela via judicial e reformista. É a desistência, é a claudicação, é a cobardia política. É a derrota antecipada.
Se houve algum suporte legislativo para que o TC considerasse a lei da Requalificação inconstitucional, será contudo mais difícil encontrar suporte semelhante para tomar a mesma posição quanto à lei que se destina a aumentar o horário dos trabalhadores do estado e que irá ter, a prazo, o mesmo efeito, que é o do despedimento. A “requalificação” representaria um despedimento abusivo, assim a lei é inconstitucional mais pela forma como os despedimentos seriam feitos do que pelo despedimento em si; ao “requalificar”, o estado estava a enganar os trabalhadores e, de forma arbitrária e abusiva, para além de ilusória, estaria a apontar a porta da rua. A causa invocada não seria a “justa causa”, ao contrário do que irá acontecer com o horário das 40 horas, cuja razão apresentada pelo governo pode parecer “justa”, porque estamos em crise, os trabalhadores do sector privado trabalham mais horas, são mais sacrificados, e, como chegou a afirmar o ministro da Saúde, irá disponibilizar mais trabalhadores que poderão preencher vagas em aberto, nomeadamente em sectores ou locais mais carenciados e sentidos pelas populações como necessidade. Conduzir a questão pela via do legalismo, para além de capitulação, é levar à sua mais que certa não solução, que será repor o horário das 35 horas e mais ainda: o estado deveria dar o exemplo no combate ao desemprego reduzindo os horários na função pública, porque há vários horários tal como no privado, abrindo assim mais vagas especialmente para pessoal técnico. No entanto, o estado, além de cumprir caninamente as imposições da troika, é e sempre foi um mau patrão.
No sector privado, a lei estabelece um máximo de 40 horas e não um horário único de 40 horas, embora na prática os trabalhadores em Portugal trabalhem mais de 40 horas, mais precisamente 41,3 horas semanais; ou seja, Portugal é o segundo país, entre os 27 estados membros, onde se trabalha maior número de horas. E, por esta lógica, a intenção é, ao contrário do que se apregoa de nivelar mais justamente o público pelo privado, aumentar o horário de trabalho em Portugal e simultaneamente baixar o salário. Para além dos cortes salariais e do aumento dos impostos, os trabalhadores portugueses viram os seus salários descer, sendo três vezes superior o número de trabalhadores que viram os seus salários reduzidos por cortes impostos pelos patrões em relação ao fornecido pelo governo ao FMI. O aumento do horário dos trabalhadores da função pública é a diminuição real do salário, na medida em que trabalhando mais horas recebem o mesmo salário, e é o aumento de disponíveis para despedir, seja por “rescisão amigável”, seja pela transferência para postos e locais de trabalho ingratos que forçarão o trabalhador a despedir-se ou a pedir a reforma antecipada e dramaticamente penalizada. O resultado acabará por ser o mesmo da lei da dita “requalificação”, só que provar a sua ilegalidade e inconstitucionalidade torna-se mais difícil, atendendo também que se trata de uma decisão abertamente política. E na política, os sindicatos, bem como os partidos da oposição, saem derrotados. O problema é que a derrota é essencialmente dos trabalhadores, dos trabalhadores do estado, num primeiro tempo, e dos trabalhadores do privado, num segundo e em termos mais globais. A solidariedade entre trabalhadores é, uma vez mais, esfrangalhada pelos próprios sindicatos (ou pelas direcções sindicais), que deveriam ser os primeiros a praticá-la e a fomentá-la. Tem sido timbre dos partidos de esquerda e dos sindicatos a eles associados (CGTP e UGT) conduzir a luta para o terreno que lhes é menos favorável, dando de mão beijada o ouro ao bandido. E tanto é ladrão quem vai à vinha, bem como quem fica à porta.
Retirado daqui
sexta-feira, 23 de agosto de 2013
Deixá-los morrer!
Foto "DN"
"É com enorme tristeza que a Associação de Bombeiros de Alcabideche vem confirmar o falecimento de Ana Rita Abreu Pereira, Bombeira de 2ª desta corporação", pode ler-se no site dos Bombeiros Voluntários de Alcabideche.
Em plena época de incêndios – tal como a época de banhos – já morreram dois bombeiros e uma cidadã, enfermeira-chefe, que por azar se encontrava no sítio errado e na hora errada, visto que foi atropelada por uma viatura militar desgovernada em operação de apagamento de incêndio. E foi durante este último incêndio, na Madeira, que os doentes toxicodependentes, internados no Hospital dos Marmeleiros, não foram retirados embora as autoridades, segundo a RTP, tenham revelado que todos os doentes tinham sido retirados.
Mais concretamente: “Os doentes internados na ala de toxicodependentes do Hospital dos Marmeleiros, na Madeira, não foram, ao contrário dos outros doentes, retirados durante o incêndio que se aproximou da unidade hospitalar durante o fim-de-semana, noticiou esta noite a RTP. Segundo o canal público, os psiquiatras que trabalham no serviço ficaram revoltados e o chefe do serviço, Ricardo Alves, pediu a demissão.”
E mais ainda: “Miguel Ferreira, que dirige o serviço Regional de Saúde, confirmou à RTP que os toxicodependentes foram deixados no local, alegando que se encontravam no edifício novo, um espaço com isolamento à entrada de fumo. Este responsável disse ainda que os internados na ala de toxicodependentes tinham mobilidade caso a situação se agravasse, ao contrário dos doentes que estavam no edifício velho, na sua maioria idosos e com pouca mobilidade.” Ou seja, que morram para aí, já que só dão despesa ao Estado! A política do patrão do sr. Miguel Ferreira, que deverá ter arranjado o emprego graças ao cartão do partido, é para se “poupar”!
Quanto aos incêndios que todos os anos, como fatalismo de tragédia grega, assolam o país destruindo uma riqueza imensa, que dificilmente será reposta no tempo de uma geração, é este governo, como os anteriores, o principal responsável e o maior criminoso. O governo PSD/PP é indubitavelmente o maior incendiário de Portugal, quer no sentido literal do termo, quer no sentido simbólico e político.
sábado, 17 de agosto de 2013
Cavaco Silva não enviou 40 horas para o Constitucional
Para pesar dos nossos bem comportados sindicalistas, que depois da greve e no "endurecimento" da luta resolveram recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o PR Cavaco Silva não duvidou da constitucionalidade do aumento do horário de trabalho semanal para as 40 horas dos funcionários do Estado. Atitude que contrastou com a que tomou em relação ao diploma do Programa de Requalificação tendo-o enviado para o Palácio Ratton.
A luta contra o horário das 40 horas é uma luta de TODOS os funcionários do Estado e não apenas deste ou daquele sector menos “favorecido”. É natural que funcionários fundamentais para a segurança do governo, principalmente da segurança pessoal dos seus elementos, e do regime beneficiem de excepção, seja no que diz respeito ao horário (queriam imitar os médicos!), seja ajudas de custa isentas de impostos (acontece escandalosamente com os juízes), ou receber os subsídios de férias e 13º mês por inteiro (administradores hospitalares são os casos mais chocantes na saúde). Queriam aproveitar a boleia.
Agarrando nas palavras desabafadas por um enfermeiro no blog mais visto da corporação profissional, ficam as interrogações:
«Porque razão existem 8000 Enfermeiros a trabalhar 40 horas/semana já há vários anos, a soldo de um mísero prémio de assiduidade, e ninguém diz nada? Porque é que o SEP, ao invés de exigir os 1201 euros para os CIT não exigiu antes (também, dizemos nós) as 35 horas semanais para estes? E se as 40 horas destes CIT nunca constituíram uma ameaça à segurança dos cuidados, porque é que as 40 horas dos CTFP constituiriam? E aqueles que para além das 35 horas faziam mais 15 horas/semana de trabalho extraordinário não colocavam também em causa a dita segurança?»
E acrescentamos nós: … e aqueles dirigentes e delegados sindicais que têm, ou já tiveram, duplo e triplo emprego, também não colocam em causa a segurança dos cuidados de enfermagem? É que toda a argumentação corporativista cai por terra. E o que dizer dos trabalhadores da administração local? E dos assistentes técnicos e operacionais? Etc... É que a luta dos enfermeiros, neste como em outros casos, não pode estar desligada da luta mais geral dos trabalhadores do Estado e nem dos trabalhadores portugueses em geral.
Este é o resultado das políticas ambíguas, de falta de visão, em suma, de oportunismo, do “salve-se quem puder”. E salve-se primeiro os que estão por dentro (ainda ninguém explicou por que é que ex-dirigentes sindicais subiram na carreira mais depressa que a maioria ou se aposentaram mais cedo e mais novos com reforma quase completa, levando muito mais dinheiro que outros com muito mais tempo de serviço e mais idade?)
A greve de dois dias mostrou, desde o início, de que era uma greve para marcar o ponto (como quase todas as outras), até pela maneira como foi dirigida: em muitas instituições do SNS, os dirigentes e delegados sindicais não foram pelos serviços ver da percentagem das adesões ou se havia algum problema, como acontecia das outras vezes; no primeiro dia, telefonaram, no segundo, nem isso. Os enfermeiros ficaram um pouco à sua sorte… porque já se sabia qual o resultado, na medida em que a convicção (entre outras coisas) estava (e continua) ausente.
A classe de enfermagem gostaria de saber o que na realidade foi discutido e alinhavado (em preparação para ser cozinhado) nas reuniões no ministério da Saúde. É que o comunicado sindical omite mais do que informa… até se compreende, estamos de férias!
sábado, 10 de agosto de 2013
O regresso do lápis azul
Do Comunicado da FNAM
(...) Através deste despacho fica proibido às Administrações Regionais de Saúde (ARS), aos estabelecimentos hospitalares, aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), e às Unidades Locais de Saúde (ULS) tornar pública qualquer informação estatística na área da saúde, de carácter regional ou local, sem que a mesma seja previamente submetida à autorização do Director-Geral.
Sabendo-se que hoje em dia toda a informação estatística relativa à saúde, produzida no quadro dos estabelecimentos do SNS, só é possível através dos sistemas de informação electrónicos validados pelo Ministério da Saúde, esta decisão apenas pode configurar um dispositivo censório inaceitável do ponto de vista dos direitos dos cidadãos à informação, e uma inconcebível desautorização e desrespeito pela autonomia e responsabilização dos vários organismos integrados na administração direta e desconcentrada do Ministério.
O articulado não deixa dúvidas. É suficientemente explícito nesta matéria ao atribuir ao Director-Geral da Saúde a prerrogativa de decidir que tipo de informação deve ser, ou não, considerada de interesse para divulgação pública generalizada. Se a preocupação do Ministério é uniformizar termos de referência no quadro do sistema estatístico nacional tal só é possível através duma política coerente e tecnicamente sustentada relativamente à produção de matrizes analíticas e programas informáticos que assegurem este objectivo, possibilitem a comparabilidade de indicadores e, por conseguinte, de desempenhos e produzam a informação destinada à análise e à prestação de contas perante a sociedade em geral. Nunca através dum órgão central encarregue de, a partir da informação gerada a nível regional ou local, e usando as palavras do referido Despacho, garantir a produção e divulgação de informação adequada no quadro do sistema estatístico nacional, eufemismo para censura prévia.
Comunicado da FNAM
(...) Através deste despacho fica proibido às Administrações Regionais de Saúde (ARS), aos estabelecimentos hospitalares, aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), e às Unidades Locais de Saúde (ULS) tornar pública qualquer informação estatística na área da saúde, de carácter regional ou local, sem que a mesma seja previamente submetida à autorização do Director-Geral.
Sabendo-se que hoje em dia toda a informação estatística relativa à saúde, produzida no quadro dos estabelecimentos do SNS, só é possível através dos sistemas de informação electrónicos validados pelo Ministério da Saúde, esta decisão apenas pode configurar um dispositivo censório inaceitável do ponto de vista dos direitos dos cidadãos à informação, e uma inconcebível desautorização e desrespeito pela autonomia e responsabilização dos vários organismos integrados na administração direta e desconcentrada do Ministério.
O articulado não deixa dúvidas. É suficientemente explícito nesta matéria ao atribuir ao Director-Geral da Saúde a prerrogativa de decidir que tipo de informação deve ser, ou não, considerada de interesse para divulgação pública generalizada. Se a preocupação do Ministério é uniformizar termos de referência no quadro do sistema estatístico nacional tal só é possível através duma política coerente e tecnicamente sustentada relativamente à produção de matrizes analíticas e programas informáticos que assegurem este objectivo, possibilitem a comparabilidade de indicadores e, por conseguinte, de desempenhos e produzam a informação destinada à análise e à prestação de contas perante a sociedade em geral. Nunca através dum órgão central encarregue de, a partir da informação gerada a nível regional ou local, e usando as palavras do referido Despacho, garantir a produção e divulgação de informação adequada no quadro do sistema estatístico nacional, eufemismo para censura prévia.
Comunicado da FNAM
40 horas na função pública: Contra o trabalho forçado gratuito!
Por Eugénio Rosa
Segundo dados divulgados pela DGAEP do Ministério das Finanças este ano, no fim do 1º trimestre de 2013, existiam em todas as Administrações Públicas (Central, Local e Regional) 581.253 trabalhadores com um horário semanal de 35 horas de trabalho. A passagem de um horário de 35 horas para 40 horas, representaria 2.906.254 horas de trabalho gratuito só em cada semana. Admitindo 45 semanas de trabalho por ano num total de 52 semanas, daria cerca de 130 milhões de horas de trabalho forçado e gratuito por ano.
Utilizando uma metodologia diferente da que usamos no nosso estudo anterior em que incorporamos este aumento do horário de trabalho nas 14 remunerações, que é a utilização do valor hora previsto no nº 3 do artº 215 do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei 64-B/2011 (a remuneração diária corresponde a 1/30 da remuneração mensal) e tendo como base a remuneração média mensal de todas as Administrações Públicas (Central, Local e Regional), divulgado pela DGAEP no 1º Trimestre de 2013, obtém-se o valor médio de remuneração na Função Pública de 46,85 €/dia, que dividido por 7 horas de trabalho diário dá uma remuneração média 6,69€/hora. Um aumento do horário de trabalho para 8 horas reduz o valor médio da hora de trabalho de um funcionário público para apenas 5,85€, ou seja, uma diminuição de 12,5% no valor/hora na Função Pública. Se multiplicarmos os 130 milhões de horas de trabalho gratuito anual que o governo pretende impor a todos os trabalhadores da Função Pública pelo valor atual por hora - 6,69€/hora – obtém-se 875 milhões €/ano que o governo pretende apropriar-se sem dar qualquer contrapartida de remuneração dos trabalhadores da Função Pública. Na carta que Passos Coelho enviou à "troika" em 3 de Maio de 2013, prevê que o aumento de 35 horas para 40 horas semanais permitiria "poupar", em 2013, 36 milhões €; em 2014, 204 milhões €; e, em 2015, 372 milhões € de trabalho gratuito. Mas o verdadeiro valor que o governo pretende apropriar-se indevidamente é muito superior como mostramos utilizando o valor da hora singela estabelecido no nº3 do artº 215 do R.C.T.F.P.
Este aumento gigantesco da exploração dos trabalhadores da Função Pública, a concretizar-se, abre um precedente extremamente perigoso para todos os trabalhadores portugueses. Ele é um importante estímulo e apoio dado aos patrões do setor privado para fazerem o mesmo, levando-os a procurar generalizar o trabalho gratuito nas suas empresas, aumentando desta forma a exploração a que estão já sujeitos os trabalhadores. Isso já acontece em vários setores, como a banca, onde os sindicatos têm denunciado a prática sistemática da imposição do trabalho gratuito, o que tem levado milhares de trabalhadores a terem receio de sair quando termina o seu horário de trabalho, com medo de sofrerem depois represálias por parte das respetivas chefias. Por isso, é necessário que todos os trabalhadores se unam contra o trabalho forçado gratuito que este governo e esta "troika" sem princípios pretende impor aos portugueses.
Texto completo aqui
Segundo dados divulgados pela DGAEP do Ministério das Finanças este ano, no fim do 1º trimestre de 2013, existiam em todas as Administrações Públicas (Central, Local e Regional) 581.253 trabalhadores com um horário semanal de 35 horas de trabalho. A passagem de um horário de 35 horas para 40 horas, representaria 2.906.254 horas de trabalho gratuito só em cada semana. Admitindo 45 semanas de trabalho por ano num total de 52 semanas, daria cerca de 130 milhões de horas de trabalho forçado e gratuito por ano.
Utilizando uma metodologia diferente da que usamos no nosso estudo anterior em que incorporamos este aumento do horário de trabalho nas 14 remunerações, que é a utilização do valor hora previsto no nº 3 do artº 215 do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei 64-B/2011 (a remuneração diária corresponde a 1/30 da remuneração mensal) e tendo como base a remuneração média mensal de todas as Administrações Públicas (Central, Local e Regional), divulgado pela DGAEP no 1º Trimestre de 2013, obtém-se o valor médio de remuneração na Função Pública de 46,85 €/dia, que dividido por 7 horas de trabalho diário dá uma remuneração média 6,69€/hora. Um aumento do horário de trabalho para 8 horas reduz o valor médio da hora de trabalho de um funcionário público para apenas 5,85€, ou seja, uma diminuição de 12,5% no valor/hora na Função Pública. Se multiplicarmos os 130 milhões de horas de trabalho gratuito anual que o governo pretende impor a todos os trabalhadores da Função Pública pelo valor atual por hora - 6,69€/hora – obtém-se 875 milhões €/ano que o governo pretende apropriar-se sem dar qualquer contrapartida de remuneração dos trabalhadores da Função Pública. Na carta que Passos Coelho enviou à "troika" em 3 de Maio de 2013, prevê que o aumento de 35 horas para 40 horas semanais permitiria "poupar", em 2013, 36 milhões €; em 2014, 204 milhões €; e, em 2015, 372 milhões € de trabalho gratuito. Mas o verdadeiro valor que o governo pretende apropriar-se indevidamente é muito superior como mostramos utilizando o valor da hora singela estabelecido no nº3 do artº 215 do R.C.T.F.P.
Este aumento gigantesco da exploração dos trabalhadores da Função Pública, a concretizar-se, abre um precedente extremamente perigoso para todos os trabalhadores portugueses. Ele é um importante estímulo e apoio dado aos patrões do setor privado para fazerem o mesmo, levando-os a procurar generalizar o trabalho gratuito nas suas empresas, aumentando desta forma a exploração a que estão já sujeitos os trabalhadores. Isso já acontece em vários setores, como a banca, onde os sindicatos têm denunciado a prática sistemática da imposição do trabalho gratuito, o que tem levado milhares de trabalhadores a terem receio de sair quando termina o seu horário de trabalho, com medo de sofrerem depois represálias por parte das respetivas chefias. Por isso, é necessário que todos os trabalhadores se unam contra o trabalho forçado gratuito que este governo e esta "troika" sem princípios pretende impor aos portugueses.
Texto completo aqui
segunda-feira, 29 de julho de 2013
Acabou-se a vigília e a manif, e agora?
As regras da “negociação” eram claras: “assegurar que as medidas resultantes do processo não geram aumento de custos” e “o aumento do período normal de trabalho em 5 horas… não visa a redução do número de enfermeiros no SNS” e, mais ainda, “… este regime irá permitir a melhoria das condições de cobertura e acesso aos cuidados de saúde”, ou seja, será em benefício do povo utente dos cuidados de saúde públicos. Estavam à espera de quê? Tudo a bem do povo e do país!
E a proposta do Governo sobre o aumento do horário de trabalho no Estado de 35 para 40 horas semanais foi hoje aprovada na especialidade e será objecto, com o resultado já esperado, da votação final global. Assim, no âmbito da proposta de Lei n.º 153/XII/2.ª (GOV), o período normal de trabalho diário dos trabalhadores do Estado passa de sete para oito horas por dia. No total, os funcionários terão um aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais já este ano. Possivelmente em Outubro. E os despedimentos serão logo a seguir. Hoje, dia 29, os sindicatos da Frente Comum realizaram uma concentração de trabalhadores, que juntou algumas centenas, que desfilou do Largo Camões para a Assembleia da República.
Acabou-se a vigília, a manifestação dispersou e a lei foi aprovada. E agora?
Greve geral na Função Pública? Greve Geral Nacional? Por um, dois ou mais dias, os dias que forem necessários até que o processo seja revertido? O que fazer?
Com que cara virão os dirigentes sindicais da enfermagem pedir agora mais dois (?!) dias de greve?
Afinal, o problema diz respeito a todos os trabalhadores da Função Pública! Ou os senhores dirigentes sindicalistas queriam um regime de excepção para os enfermeiros? É que este só se justifica para os lacaios do regime, ex.: polícias, juízes e afins!
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