quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Enfermeira "precária" ganha batalha no Tribunal de Justiça



«A utilização de contratos precários para suprir necessidades de trabalho permanentes viola o direito comunitário
A enfermeira espanhola Maria Elena Pérez López trabalhou, desde fevereiro de 2009 até junho de 2013, no Hospital Universitário Gregorio Marañón de Madrid com um contrato que foi renovado sete vezes. Renovação atrás de renovação, sem interrupções. Nomeações para "serviços determinados de natureza temporária, conjuntural ou extraordinária", defende o hospital; uma atividade permanente, garante a enfermeira. Maria Elena decidiu recorrer aos tribunais para denunciar a situação. Não era um caso isolado, mas acabou por chamar a atenção para uma realidade comum em Espanha - muitos trabalhadores das administrações públicas estão com contratos precários a suprir as necessidades permanentes dos serviços.

"Esta prática é habitual em todos os ministérios e a nível local, regional e nacional", garante ao DN o advogado Luís García Botella. "Só no nosso escritório temos 400 casos. No setor da saúde, incluindo médicos, enfermeiros e auxiliares, 30% a 40% dos trabalhadores estão nesta situação."

Este não foi o primeiro caso a ir aos tribunais, mas foi o primeiro em que uma juíza (do julgado contencioso-administrativo n.º 4 de Madrid), também ela precária, decidiu enviar o caso para as instâncias europeias. Os advogados da enfermeira, Luís García Botella e Silvia Sánchez Recio, aceitaram a ideia e o caso foi parar ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no Luxemburgo. Caiu nas mãos do magistrado François Biltgen, ex-ministro de Trabalho e do Emprego em Luxemburgo.

Desta forma, o Tribunal de Justiça fica a saber que o que está a acontecer com a enfermeira Maria Elena Pérez López é uma prática habitual nas administrações espanholas que podem contratar pessoas por meses, semanas e até apenas por dias. E decidiu que esta norma, que permite a renovação de contratos temporários para atender as necessidades de pessoal permanente e estáveis e realizar uma atividade normal de trabalhador fixo, não se ajusta ao direito comunitário.

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