sábado, 10 de agosto de 2013

O regresso do lápis azul

Do Comunicado da FNAM



(...) Através deste despacho fica proibido às Administrações Regionais de Saúde (ARS), aos estabelecimentos hospitalares, aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), e às Unidades Locais de Saúde (ULS) tornar pública qualquer informação estatística na área da saúde, de carácter regional ou local, sem que a mesma seja previamente submetida à autorização do Director-Geral.

Sabendo-se que hoje em dia toda a informação estatística relativa à saúde, produzida no quadro dos estabelecimentos do SNS, só é possível através dos sistemas de informação electrónicos validados pelo Ministério da Saúde, esta decisão apenas pode configurar um dispositivo censório inaceitável do ponto de vista dos direitos dos cidadãos à informação, e uma inconcebível desautorização e desrespeito pela autonomia e responsabilização dos vários organismos integrados na administração direta e desconcentrada do Ministério.

O articulado não deixa dúvidas. É suficientemente explícito nesta matéria ao atribuir ao Director-Geral da Saúde a prerrogativa de decidir que tipo de informação deve ser, ou não, considerada de interesse para divulgação pública generalizada. Se a preocupação do Ministério é uniformizar termos de referência no quadro do sistema estatístico nacional tal só é possível através duma política coerente e tecnicamente sustentada relativamente à produção de matrizes analíticas e programas informáticos que assegurem este objectivo, possibilitem a comparabilidade de indicadores e, por conseguinte, de desempenhos e produzam a informação destinada à análise e à prestação de contas perante a sociedade em geral. Nunca através dum órgão central encarregue de, a partir da informação gerada a nível regional ou local, e usando as palavras do referido Despacho, garantir a produção e divulgação de informação adequada no quadro do sistema estatístico nacional, eufemismo para censura prévia.

Comunicado da FNAM

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