sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Por um Ano Novo Melhor (Mais e Melhores Lutas)!


Cartoon in lusoinculto.blogspot.com

Os enfermeiros não foram reclassificados como técnicos superiores, atendendo à sua formação académica e percurso profissional, com o argumento por parte do Governo de que não há dinheiro, apesar de sabermos que as razões são outras; contudo, o ministério da Saúde, através de um organismo da sua tutela, o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), pagou 21 milhões de euros, em 2009, por três consultorias que não serviram para nada – quem o diz é o insuspeito Tribunal de Contas (TC). Com a agravante do contrato ter sido feito a três empresas privadas, quase de certeza pertencentes a gente amiga do partido do Governo, e sem concurso público; despesa quatro vezes superior ao défice daquele organismo já em situação financeira difícil.

Cerca de metade dos enfermeiros a trabalhar nas instituições do Estado irá sofrer uma redução entre 3,5 a 10% do seu salário bruto, diminuição de salário nominal que será para manter segundo as palavras proferidas no Parlamento pelo ministro das Finanças, razão que levou alguns juristas de quadrantes políticos diferentes a considerá-los inconstitucionais e a sindicatos ameaçarem com procedimento judicial. O O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) vai avançar, já em Janeiro, com uma acção judicial para impedir o Governo de proceder aos cortes nos salários e, pela Fenprof, Mário Nogueira anunciou para 5 de Janeiro a interposição de providências cautelares contra a norma do OE que decreta o corte salarial. Estas duas organizações vão aconselhar cada um dos associados a interpor uma acção para impugnar o próprio acto de redução salarial.

E a propósito deste assunto o que pensam fazer os quatro sindicatos dos enfermeiros?

Os colegas a quem faltava pelo menos dois meses para completar o tempo para subir de escalão, aquando o congelamento da carreira, poderiam, e ainda podem, colocar as administrações das instituições onde trabalham em tribunal a fim de exigir a progressão, porque o tempo em que a carreira esteve descongelada conta e é perfeitamente legal. Só que agora os sindicatos nada dizem sobre o assunto porque sentem-se com má consciência visto que, na altura em que andaram a fazer o cozinhado da dita “nova” carreira, tudo fizeram para que nenhum enfermeiro entrasse em litígio judicial porque isso iria bloquear a aprovação da carreira – o que, diga-se de passagem, teria sido uma coisa boa. Atendendo ao que se passou e à pouca vontade dos sindicatos em recorrerem à via judicial para dirimir questões que dizem respeito ao foro profissional dos enfermeiros associados, na medida em que envolve muito dinheiro com as despesas judiciárias, deixamos o apelo a que todos os enfermeiros chateiem os sindicatos, mas ao mesmo tempo tenham a iniciativa de entrarem pela via judicial.

Em vésperas da entrada em vigor dos cortes de salários na Função Pública e das restantes medidas de austeridade, o Governo, alegando que é "para se proceder à qualificação e grau dos seus dirigentes e à adaptação da estrutura", promoveu todas as chefias de institutos públicos ligados à Segurança Social, e, numa perfeita provocação à maioria dos trabalhadores do Estado, com efeitos retroactivos ao início deste ano; o que não deixou de levantar críticas aos partidos da oposição. Para os boys, que ganham muitas dezenas de milhar de euros por ano, já há dinheiro. Mas, também numa afronta semelhante, o Governo vai obrigar pagar taxas moderadoras na saúde a todos os reformados e trabalhadores desempregados que tenham rendimentos superiores a 485 euros ilíquidos, ou seja, superior ao salário mínimo nacional, não por dificuldade financeira do Estado mas por razão de “equidade e justiça”. Na lógica do Governo do PS são os trabalhadores da administração pública, os trabalhadores desempregados e os reformados os principais responsáveis pela crise já que são estes os mais penalizados pelas medidas de austeridade!

Ficam os pareceres de alguns juristas sobre a inconstitucionalidade e ilegalidade dos cortes salariais. Para Castanheira Barros, afirmado em carta aberta enviada a todos os grupos parlamentares da Assembleia da República, “a proposta do Orçamento do Estado para 2011, ao consagrar a redução do vencimento dos trabalhadores que exercem funções públicas nas administrações central, regional e local, dos funcionários dos institutos e empresas públicas e dos militares das Forças Armadas e da GNR que auferem uma remuneração mensal ilíquida superior a 1500 euros, é inconstitucional”. Segundo Bacelar Gouveia, em declaração à agência Lusa: «se essas medidas tiverem um caráter excepcional, temporário, admito que não seja inconstitucional, porque a Constituição tem de ter a flexibilidade de se adaptar às circunstâncias de crise..., mas se a intenção é prolongar definitivamente para o futuro, sem horizonte de fim essa redução, se as medidas forem admitidas como definitivas, perpétuas, eu acho isso que é claramente inconstitucional». De qualquer modo, «eu acho sempre bom, num Estado de direito democrático, que o Tribunal Constitucional tenha a oportunidade de se pronunciar» e «possa decidir quanto antes estas dúvidas». E parece que o Tribunal Constitucional já se pronunciou pela inconstitucionalidade dos cortes salariais! Garcia Pereira é peremptório: “a redução de salários é não só ilegal como claramente inconstitucional”. Mais ainda:

CONCLUSÕES de estudo encomendado por um grupo de professores:

1ª Uma norma constante do Orçamento de Estado que determine o abaixamento unilateral e generalizado das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública e a manutenção desse abaixamento por um período pluri-anual, porque destituída (ao menos nalguns casos) de relação directa e imediata com matéria financeira e orçamental e porque ultrapassadora dos limites do ano económico, padece de inconstitucionalidade material, por violação dos artºs 105º, nºs 1 e 3 e 106º, nº 1 da Constituição.

2ª Dada a natureza eminentemente laboral duma norma relativa a remunerações da generalidade dos trabalhadores, o desrespeito pelo direito, consagrado no artº 56º, nº 2, da mesma Constituição, das Comissões de Trabalhadores e associações sindicais participarem na elaboração de legislação do trabalho, consistente na não observância, no respectivo processo legislativo, dos procedimentos impostos por essa mesma norma, e regulados pela Lei nº 23/98, de 26/5 (ou pelo artº 470º e seguintes do Código do Trabalho para os trabalhadores das Entidades do S.E.E.), implicará sempre a inelutável inconstitucionalidade formal da mesma norma, por ofensa ao referenciado artº 56, nº 2 do C.R.P..

3ª Uma tal norma consubstancia também uma verdadeira restrição ou suspensão dum direito constitucional (o direito ao salário, consagrado no artº 59º, nº 1 al. a) do CRP) fora dum caso de estado de sítio ou de emergência declarados na forma prevista na Constituição, o que lhe é frontalmente proibido pelos artºs 18º, nº 2 e 19º, nº 1 da Lei Fundamental, sendo por consequência materialmente inconstitucional por violação de tais preceitos.

4ª Por outro lado, a mesma referida norma, afectando situações jurídicas anteriormente constituídas e comprometendo as legitimas expectativas à integralidade e não redutibilidade remuneratória com base nas quais os trabalhadores visados oportunamente fizeram as suas opções e contraíram as suas obrigações, violenta de forma grave, desproporcionada e, logo, intolerável o principio da confiança ínsito na ideia de Estado de direito consagrada no artº 2º da CRP, estando consequentemente tal normativo ferido de nova inconstitucionalidade material por desrespeito relativamente a tal preceito e principio constitucional.

5º Não se crê que os eventuais argumentos da “necessidade” da “excepcionalidade”, “urgência”, do “estado de necessidade” ou da “colisão de direitos” possam aqui ter aplicação, pois nem está demonstrado que uma tal medida (de redução das remunerações) seja a única via para atingir o objectivo do combate ao défice e à dívida pública, nem a compressão de um direito de natureza fundamental como o direito à retribuição poderia ser processado fora dos estritos requisitos e casos previstos na Lei Fundamental, nem, enfim, poderia ter – como esta confessadamente pretende ter – efeitos “para sempre”.

6ª Ainda a mesma norma, porque também consubstanciadora da ablação de um direito subjectivo de carácter patrimonial juridicamente protegido, ablação essa determinada sem qualquer indemnização e por uma decisão puramente politica, consubstancia não apenas um verdadeiro confisco não permitido pela Constituição, maxime no seu artº 62º,

7ª Consubstancia igualmente a completa desconsideração dos deveres e obrigações pré-constituidos, vg de natureza contratual, que, por força do artº 105º, nº 2 do CRP, as normas do Orçamento têm imperativamente de ter em conta,

8ª Padecendo, por conseguinte, a referenciada norma de nova e dupla inconstitucionalidade material, decorrente da violação dos supra-referenciados preceitos e princípios dos artºs 62º e 105º, nº 2 da lei Fundamental.

9ª Finalmente, uma norma que determine a redução unilateral das remunerações apenas dos trabalhadores da Administração Pública, mantendo-se a intangibilidade das retribuições do regime laboral privado, sem que exista qualquer fundamento juridicamente válido para impor aos primeiros menores direitos e garantias do que os segundos, consubstancia uma diferenciação de tratamento sem fundamento material razoável, ou seja, uma discriminação, estando inquinada de outra inconstitucionalidade material ainda, agora por violação do artº 13º do CRP.

10ª Tudo o que antecede devidamente considerado e ponderado, somos de parecer que forçoso é concluir que os trabalhadores da Administração Pública, à luz da legislação (designadamente constitucional) em vigor, não podem ver reduzidas por acto unilateral da mesma Administração ou mesmo por acto legislativo, como por exemplo a Lei do Orçamento do Estado, (que seria assim multiplamente inconstitucional), as suas remunerações.

11ª E têm assim fundamento legal bastante para demandar judicialmente tais entidades junto dos Tribunais Administrativos com vista à sua condenação na reposição dos níveis remuneratórios ilegitimamente diminuídos e no pagamento dos diferenciais entretanto descontados, acrescidos dos respectivos juros de mora.

Consultar o parecer jurídico em: http://www.inverbis.net/images/stories/pareceres/garciapereira_parecer_reducaosalarial.pdf.

Não poderíamos deixar de rematar que, caso não se cortasse em 2011 nos vencimentos dos funcionários públicos, o défice orçamental seria mais elevado em 0,2 pontos percentuais do PIB, mas o PIB cresceria 0,8 pontos percentuais acima da meta oficial e, por isso, o peso da dívida pública ficaria abaixo do previsto (de 86,6 para 86,1 por cento do PIB). Ou seja, graças às medidas de austeridade vai haver uma regressão da economia, vai haver mais pobreza, mais desemprego, mais precariedade, menor poder de compra das classes médias, que também irão sentir a crise, enquanto a banca e os grandes grupos económicos vão engordando, com alguns deles a distribuir antecipadamente os lucros pelos acionistas para fugirem ao fisco. O ano de 2011 vai ser um ano de luta, e de luta dura, realidade a que nós enfermeiros não podemos fugir.

Com votos de um Bom Ano de Luta para 2011 para todos o enfermeiros (e restantes trabalhadores), despedimo-nos do velho ano que só nos trouxe derrotas, graças às nossas direcções sindicais que não quiseram contribuir para o derrube de um Governo, que ficará na história como o pior governo pós-25 de Abril.

Bom Ano e Boas Entradas!
2011 será um ano de luta!

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Para os privados medrarem, o SNS terá de ser destruído (e os enfermeiros no desemprego)


Retirado do blog "O Guardião"

Nós, enfermeiros, temos uma palavra importante a dizer sobre o SNS, em particular, e sobre a saúde, em geral, por muitas e diversas razões, mas basta citar duas: o papel imprescindível da enfermagem na prestação dos cuidados de saúde; e necessidade de termos do nosso lado o apoio da opinião pública (população utente) para as nossas reivindicações (para mais sendo nós os técnicos de saúde mais presentes junto do cidadão utente).

Ora temos assistido, com maior insistência nos últimos tempos, especialmente depois da eleição deste governo (governo PS/Sócrates nº2), na “inevitabilidade” da derrocada do SNS e da “necessidade de novas formas de financiamento” do SNS e até de “um imposto especial” para a saúde, que poderia de ser de 1% ou 2%, ideia a que os cidadãos estariam receptivos fazendo fé em inquéritos realizados em outros países da União Europeia. Sempre os mesmos e estafados argumentos: “dificuldade de financiamento” do SNS, “esgotamento do modelo” SNS, “degradação” do SNS, favorecer os “resultados” (para benefício dos privados) e “não financiamento a montante” pelo estado (das estruturas: hospitais, centros de saúde, redes de serviços, etc.), etc., etc….

No entanto, ninguém fala, porque não interessa, nos acordos (parcerias público-privadas) com os grupos económicos privados, misericórdias (Igreja) que são ruinosas para as contas públicas, tornando a saúde mais cara, quer para o estado, quer para as famílias. Pelos dados divulgados, em finais do mês de Novembro, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), no âmbito do relatório Conta Satélite da Saúde, a despesa corrente das famílias portuguesas nos hospitais privados praticamente duplicou entre 2000 e 2008, passando de 353.139 milhões de euros para 684.073.

Coisa que não devia ter acontecido se a grande maioria dos portugueses (e falamos daqueles que não fogem aos impostos e que são a maioria, nomeadamente os que são trabalhadores assalariados) pagou mais 4% de impostos entre 1995 e 2008, segundo o último relatório sobre as estatísticas das receitas públicas, divulgado agora pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE); só a Turquia, a Coreia do Sul, o México e a Islândia viram aumentar mais a carga fiscal nesse período de tempo, o que torna Portugal o país da UE onde houve uma maior subida de impostos, mas sem contrapartidas para quem os paga.

Para sustentar as suas razões o lóbi da saúde privada (ou melhor dizendo, da doença, porque é da doença esta gente se alimenta), o Health Cluster Portugal, teve a lata de encomendar ao ex-ministro da Economia do governo Guterres/PS, Augusto Mateus (um dos tais também responsáveis pela calamitosa situação económica do país), um “estudo” (quanto é que terá custado?) para “demonstrar” que o SNS entrou numa lógica de “insustentabilidade” em termos de despesa pública, sugerindo um novo modelo de financiamento com base nos resultados, ou seja, em vez das condições de prestação de cuidados (o estado deve sair da saúde), alegando que o actual modelo "dá uma grande rigidez ao sistema e não estimula a excelência"; o estado deve, então, financiar a procura, ou trocando por miúdos, dar dinheiro às instituições, de preferência privadas, procuradas pelos cidadãos utentes: uma espécie de cheque dentista.

É óbvio se o estado financia os privados já não pode financiar o SNS, para mais em tempo de vacas magras; engorda-se os privados com o dinheiro dos nossos impostos e o SNS fica para os cidadãos mais pobres. E como os indigentes não podem pagar, então terão um SNS mínimo e com pouca qualidade; qualidade esta que já estar a ser degradada para se acrescente mais um argumento a favor dos privados. E o mais grave de tudo é que o governo PS/ministra-da-Saúde-médica-funcionária-pública são os principais agentes desta política.

È por esta e por outras que a médica Ana Jorge é um dos cinco ministros que a grande maioria do povo português quer ver pelas costas, apesar da benevolência com que é usualmente tratada pela imprensa de referência graças às assessorias contratadas a peso de ouro entre o Ministério da Saúde e alguns desses órgãos de informação. Face aos ataques ultra-liberais lançados, há algum tempo, pelo líder do principal partido da dita “oposição”, Sócrates e a ministra têm-se indignado com as ameaças contra o SNS, numa suprema hipocrisia porque tem sido eles próprios quem mais têm contribuído para a destruição do SNS. No entanto, nunca é demais chamar a atenção para o facto de que esta operação de desmantelamento do SNS teve o seu início nos idos do cavaquismo (foi Cavaco Silva, num dos seus governos, que, com a mudança da Lei de Gestão Hospitalar, abriu campo para que os médicos começassem a sabotar o trabalho nas instituições do SNS, criando as listas de espera para consultas e cirurgias com o propósito de engrossar a clientela nos seus consultórios e nas clínicas privadas).

Esta promiscuidade entre o público e privado é que tem, primeiro de forma silenciosa e agora de forma aberta e sem rebuço, degradado a qualidade dos cuidados no SNS, a par de outras medidas que passam pela deterioração das condições de trabalho dos técnicos e umas destas é seguramente o congelamento da progressão dos enfermeiros, e agora a aprovação de uma carreira miserável, com a subsequente desmotivação dos mesmos. Ninguém se admire que, um dia destes, venha um ministro, ou outro figurão qualquer com responsabilidades governativas, acusar os enfermeiros de serem os responsáveis pela deterioração e, inclusivamente, liquidação do SNS. Tudo se pode esperar para justificar o enriquecimento de uma burguesia parasitária que só sabe mamar na teta do Orçamento do Estado.

E é nesta perspectiva que se pode entender esta política de destruição do SNS, porque em Portugal, e muito menos agora com o empobrecimento das classes médias, não há um mercado suficiente para o negócio da medicina privada e muito menos se houver serviços públicos em qualidade e quantidade. Para que haja mercado terá, em primeiro lugar, de se degradar e encolher ao mínimo dos mínimos o SNS; depois, financiar directamente a saúde privada, coisa que já está a ser feita com as parcerias nos novos hospitais; e por fim, numa campanha falaciosa e manipulativa, privilegiar o privado oferecendo-lhe todas as condições para medrar, entre as quais oferecendo-lhe mão-de-obra barata; e a principal mão-de-obra são os enfermeiros que, depois da provocatória e miserável contratação do sector privado feita pelo SEP, são impedidos de entrar no SNS pelo simples facto dos concursos se encontrarem congelados e apesar de haver uma falta gritante de enfermeiros, quer nos cuidados primários quer nos hospitais.

O desemprego na enfermagem, ou seja, mão-de-obra excedente criada de forma artificial, é mais uma benesse para o sector privado que assim pode contratar enfermeiros por dez reis de mel coado. E o desemprego entre a profissão vai ainda aumentar, não exactamente porque as escolas estão a produzir enfermeiros em excesso (não são demais devido às necessidades mas porque o estado deixou de oferecer emprego), mas devido à criação de uma nova profissão, os “técnicos auxiliares de saúde”, que irão ser os auxiliares de enfermagem do século XXI, significando, só por si, a diminuição de qualidade dos cuidados de saúde, e que irão, a partir daqui a 3 a 4 anos, a começar a preencher as vagas dos enfermeiros por um preço (salário) ainda mais baixo.

O futuro para a enfermagem não é, a uma primeira vista, muito risonho, no entanto, tudo depende da vontade de luta por parte da maioria de nós, enfermeiros. Tudo está por decidir e tudo está nas nossas mãos!